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Portaria n.º 131/2026/1 estabelece isenção de pedágio na A2 e A6 no Alentejo

Homem sorridente dentro de carro branco ao lado de máquina de pedágio com luz verde na estrada A2-A6.

Com a meta de reduzir os custos de contexto e fortalecer a coesão territorial, o Governo de Portugal publicou na última segunda-feira a Portaria n.º 131/2026/1, que regula a isenção de pedágios para pessoas físicas e jurídicas com residência ou sede em áreas específicas do Alentejo, em trechos determinados da A2 e da A6. A medida passa a valer nesta quarta-feira, dia 1 de abril.

Quem tem direito à isenção de pedágio na A2 e na A6 (Alentejo)

O benefício é restrito a moradores e empresas situados na zona de influência da A2 (entre o nó A2/A6/A13 e Almodôvar) e da A6 (entre o nó A2/A6/A13 e Caia). A iniciativa decorre do artigo 203.º da Lei n.º 73-A/2025, do Orçamento do Estado para 2026, aprovado em dezembro do ano passado.

Ao baixar o custo das viagens nesses trechos, o Executivo pretende gerar um efeito multiplicador na economia regional. Áreas como agricultura, indústria agroalimentar, turismo e logística - altamente dependentes do transporte rodoviário - são as que tendem a sentir o impacto mais direto.

Como solicitar a isenção?

Apesar de prevista, a isenção não é concedida automaticamente: o beneficiário precisa tomar uma providência. Para usar o regime, é necessário ter um dispositivo eletrônico de cobrança de pedágio (neste caso, a Via Verde) e pedir ao fornecedor do serviço eletrônico a vinculação do seu equipamento de bordo ao regime de isenção.

O pedido deve incluir o título de registro de propriedade ou o certificado de matrícula do veículo. Para veículos em regime de leasing (locação financeira) ou equivalente, também é exigido um documento do locador que indique o nome e o endereço do locatário.

Validade, renovação e desassociação do regime

A isenção tem validade de um ano e precisa ser renovada anualmente, com antecedência mínima de trinta dias em relação ao término do prazo. Se a obrigação não for cumprida, o dispositivo é desvinculado do regime. O titular pode apresentar um novo pedido, desde que pague um custo administrativo.

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