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Carros com luzes de Natal: é legal decorar o exterior?

Carro elétrico vermelho exibido em showroom com árvore de Natal decorada ao fundo.

Neste ano, um costume um tanto curioso chamou a atenção de muita gente no período de Natal: automóveis com luzes de Natal instaladas na parte externa.

Embora não seja exatamente uma novidade, raramente se viu tanta gente a decorar carros com luzes de Natal como agora. Pode até parecer divertido e bem dentro do clima da época, mas fica uma pergunta que não sai da cabeça: isso é permitido por lei?

A resposta curta e objetiva é “não”. E o motivo é simples: essas luzes não fazem parte original do veículo e não têm homologação para serem usadas dessa forma.

Isso está previsto no Código de Trânsito Brasileiro, no artigo 114º: “É proibido o trânsito de veículos que não disponham dos sistemas, componentes ou acessórios com que foram aprovados ou que utilizem sistemas, componentes ou acessórios não aprovados”. A homologação é de responsabilidade do Instituto da Mobilidade e dos Transportes.

Quem descumprir essa regra está sujeito a uma multa que varia entre 250 euros e 1250 euros.

Placa (matrícula) precisa estar visível

Além disso, muitos carros com luzes de Natal acabam infringindo outra exigência legal. Como a placa (matrícula) deve permanecer sempre desobstruída e totalmente legível, o uso de luzes de Natal pode atrapalhar a leitura.

De acordo com o artigo 161º do Código de Trânsito Brasileiro, circular com uma placa de matrícula que não cumpra as condições técnicas ou que esteja mal posicionada pode resultar na apreensão do documento de identificação do veículo.

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