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FlixBus acusa Rede Expressos de descumprir sentença sobre Sete Rios

Pessoa segurando documento em terminal rodoviário com ônibus verde e branco e passageiros com malas.

Terminal Rodoviário de Sete Rios: sentença e impasse

Dois meses após a decisão do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa que garantiu à FlixBus acesso ao Terminal Rodoviário de Sete Rios, em Lisboa, a empresa alemã diz que a determinação continua sem sair do papel. Segundo a FlixBus, a sentença ainda não teria sido cumprida pela concorrente Rede Expressos, que administra o terminal desde 2004.

“Decorridos dois meses desde a notificação da sentença, a Rede Expressos não cumpriu uma única das determinações judiciais impostas pelo tribunal”, afirma Pablo Pastega, vice-presidente para a Península Ibérica da FlixBus. O executivo acusa a rival de não ter fornecido “qualquer informação concreta à Flix­Bus sobre a execução da sentença, mantendo uma postura de inação perante uma decisão judicial de cumprimento imediato”. “Consideramos esta conduta inaceitável e atentatória do Estado de direito e reservamo-nos o direito de recorrer a todos os mecanismos legais ao nosso dispor para assegurar o cumprimento integral da sentença”, acrescenta.

A divergência de leitura sobre o alcance da decisão continua. Para a Flix­Bus, a ordem judicial deveria produzir efeitos de forma imediata; já a Rede Expressos sustenta que não é exatamente assim e confirma que, “por não estar de acordo com alguns segmentos da sentença, apresentou recurso da mesma para o Tribunal Central Administrativo Sul”. Em paralelo, diz que “está, em articulação com as autoridades competentes, a assegurar o cumprimento da sentença nos termos e prazos legalmente previstos”.

A Rede Expressos - participada em 50% pelo grupo Barraqueiro - também ressalta que o tribunal não teria dado razão integral à FlixBus, pois não foi condenada “no pedido apresentado pela FlixBus de acesso e 96 horários a Sete Rios”. A empresa insiste que não há como acomodar as pretensões da concorrente sem comprometer seriamente a segurança de todos os que trabalham no local ou utilizam o terminal para viajar pelo país.

Ainda assim, esse argumento de impossibilidade de receber qualquer novo serviço de passageiros não tem sido acolhido pelos reguladores. O tribunal entendeu, inclusive, que o terminal não apresenta o nível de ocupação alegado pela Rede Expressos e, por isso, a operadora deve indicar quais horários estão disponíveis - se não todos os 96 serviços pretendidos pela FlixBus, ao menos parte deles.

Foi em outubro que a Flix­Bus levou o caso à Justiça contra a Rede Expressos, depois de ter o acesso a Sete Rios negado - uma recusa que a companhia alemã classifica como especialmente relevante por se tratar de “uma infraestrutura essencial na rede de transporte rodoviário nacional”.

AMT deu razão à FlixBus também nos casos de Coimbra, Fátima e Caldas da Rainha

O que o tribunal determinou no caso de Sete Rios

Na sentença, datada de 8 de março, o tribunal ordenou “a concessão imedia­ta de acesso ao Terminal Rodoviário de Sete Rios, limitada à capacidade (efetivamente) disponível no terminal”. A decisão também impôs à Rede Expressos a obrigação de “avaliar cada horário solicitado pela FlixBus, indicando claramente quais horários podem ser acomodados e quais não podem, com justificativa objetiva”.

Além disso, a sentença determinou que sejam indicadas a disponibilidade de plataformas (cais) e de estacionamento, assim como informação clara sobre os horários de paradas. O tribunal também derrubou a exigência de que empresas interessadas em operar no terminal apresentassem capital mínimo de €50 milhões.

Queixas em Coimbra, Fátima e Caldas

Para além do impasse em Sete Rios, a FlixBus afirma que “continua a ter acesso condicionado a vários terminais rodoviários no país”. Segundo a operadora, ela está “sem conseguir aceder a alguns terminais” e, em outros locais onde já opera, segue “sem ter autorização para novos serviços desde o final de 2023”.

As reclamações continuam envolvendo o terminal de ­Coimbra e outros da região Centro. Em Coimbra, a empresa diz estar analisando quais serão os próximos passos diante da negativa de acesso pela francesa Transdev - que também é acionista da Rede Expressos.

Mais recentemente, a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) também deu razão à operadora alemã nos recursos relacionados aos terminais de Caldas da Rainha e Fátima. No caso de Caldas da Rainha, o regulador concluiu que “foi comprovada a existência de capacidade disponível, bem como a recusa de acesso sem fundamentação e o incumprimento da obrigação de publicitação de informações relativas a interfaces ou a terminais”. Em relação a Fátima, a AMT aponta que “foi comprovada a recusa de acesso sem fundamentação e o incumprimento da obrigação de publicitação de informações relativas a interfaces ou a terminais”.

Lei altera gestão dos terminais

O embate entre as duas maiores operadoras de transporte rodoviário de passageiros também desencadeou mudanças na legislação que regula a gestão dos terminais rodoviários. Em 10 de abril, o Parlamento aprovou um projeto de lei da Iniciativa Liberal (IL), que ainda precisa ser debatido e aprovado na especialidade.

Iniciativa Liberal quer impedir operadores de transporte de gerirem terminais

A proposta tem como objetivo estimular “a concorrência no transporte rodoviário através do acesso aberto a terminais e interfaces”, eliminando um “claro conflito de interesses”. Isso ocorreria quando os “operadores de terminais são, eles mesmos, prestadores de serviços expresso” e, por essa razão, teriam condições de bloquear a entrada de concorrentes.

Angélique da Teresa, deputada da IL responsável pelo texto, explicou ao Expresso que a iniciativa legislativa deve valer para futuras aberturas de terminais. Já para os terminais em operação, está previsto um período de transição para resolver problemas concorrenciais antigos. Assim, a lei terá efeito sobre situações já existentes, mas não de forma imediata; nesse processo, os reguladores terão papel relevante, ajudando a definir o prazo de transição mais adequado a cada caso.

Nos cenários em que se comprove que os operadores de serviços públicos e os proprietários dos terminais pertencem à mesma empresa, a IL propõe que o contrato de concessão seja atribuído por meio de uma licitação que garanta “condições equitativas, não discriminatórias e transparentes, aberto aos operadores de interface ou de terminal interessados”.


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